A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005, destinado a empresas em dificuldade financeira, permitindo que se reorganizem e continuem operando, evitando a falência. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação, que deve ser aprovado pelo juiz e contempla medidas como renegociação de dívidas, parcelamentos e prazos diferenciados para pagamento de credores.
A apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial é um tema relevante no contexto da recuperação judicial. As certidões comprovam que a empresa está em dia com seus tributos. Até a edição da Lei 14.112/2020, não havia obrigatoriedade de sua apresentação para a homologação do plano, pois muitas empresas em dificuldade financeira possuíam passivos tributários elevados, o que poderia tornar inviável a reorganização econômica do negócio.
Com a edição da Lei 14.112/2020, a legislação passou a exigir a apresentação das certidões de regularidade fiscal, mas trouxe mecanismos para facilitar o cumprimento da obrigação, como o parcelamento de débitos em até 10 anos, permitindo que empresas em dificuldade possam regularizar sua situação tributária sem comprometer a continuidade das operações.
A lei trouxe mais flexibilidade para empresas que possuem passivos tributários, permitindo que regularizem sua situação fiscal sem inviabilizar o processo de recuperação judicial. Esse mecanismo garante que o objetivo da recuperação — manter a empresa em funcionamento e proteger empregos e credores — seja cumprido, mesmo diante de dificuldades financeiras significativas.
Em decisão do REsp 1.955.325, o STJ analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia dispensado a apresentação das certidões para homologação de plano de recuperação judicial. O Tribunal negou provimento ao recurso, reafirmando que para processos homologados antes da vigência da Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões fiscais continua dispensada, aplicando-se o princípio segundo o qual a lei vigente ao tempo do ato é a que deve ser observada.
A decisão esclarece um ponto crucial: a legislação evoluiu, mas não retroage. Assim, empresas que já iniciaram processos de recuperação judicial antes da nova lei não precisam se preocupar com a exigência das certidões fiscais, mantendo o direito de homologação do plano conforme as regras anteriores. Por outro lado, empresas que pretendem iniciar um processo agora devem estar cientes das novas exigências, garantindo que o plano esteja em conformidade com a legislação atual e que a recuperação se dê de forma segura.
Conhecer as regras da recuperação judicial e suas atualizações é essencial para o planejamento estratégico e a segurança jurídica das empresas. A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção aos prazos e requisitos legais, distinguindo claramente os efeitos das normas sobre processos anteriores e posteriores à Lei 14.112/2020. Para empresas que pretendem entrar em recuperação judicial ou profissionais que atuam na área, é fundamental avaliar cada caso à luz da legislação vigente, assegurando que a reorganização empresarial ocorra de maneira eficiente e conforme a lei.
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