Com o avanço dos canais digitais, as fraudes bancárias têm se tornado cada vez mais frequentes, exigindo maior atenção dos consumidores. Conhecer seus direitos e saber como agir diante dessas situações é essencial para reduzir prejuízos e garantir a devida reparação.
Diante desse cenário, surge uma dúvida recorrente: os bancos podem ser responsabilizados quando o cliente é vítima de um golpe? A resposta é sim.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviços que resultem em danos ao consumidor. Isso significa que não é necessário comprovar culpa do banco, bastando demonstrar o prejuízo e o nexo com a falha de segurança.
O dever de segurança das instituições financeiras abrange tanto a integridade patrimonial quanto a confiança depositada no serviço prestado. Assim, operações incompatíveis com o perfil do cliente, contratações atípicas ou movimentações de valores elevados devem ser previamente identificadas e bloqueadas.
Essa proteção é ainda mais relevante quando envolve consumidores hipervulneráveis, como pessoas idosas, cuja defesa é assegurada pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Nessas situações, a responsabilidade das instituições financeiras deve ser avaliada de forma ainda mais rigorosa.
Quando ocorre fraude bancária decorrente de falha de segurança, o consumidor pode buscar:
Cada caso exige uma análise jurídica personalizada, capaz de identificar eventuais falhas na conduta da instituição financeira e assegurar a reparação integral dos danos sofridos.
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