Com a chegada das festas e das férias de fim de ano, aumenta o volume de viagens e também as chances de imprevistos como atrasos, cancelamentos ou problemas com bagagens. Nessas situações, é essencial saber que o passageiro tem direitos garantidos por lei, tanto no transporte aéreo quanto no rodoviário.
No caso das viagens de avião, a Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece regras claras sobre informações ao passageiro, assistência em casos de atraso ou cancelamento e opções de reembolso ou reacomodação. Essas normas têm o objetivo de assegurar que o consumidor não seja prejudicado e receba suporte adequado em situações fora do seu controle.
Entre os principais direitos do passageiro de avião estão:
• Receber informações claras sobre voos e eventuais alterações;
• Ter assistência material, como comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera (a partir de 1, 2 ou 4 horas de atraso);
• Escolher entre reembolso, reacomodação ou remarcação em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas;
• Ser indenizado em caso de extravio, avaria ou violação de bagagem.
Para quem viaja de ônibus, os direitos estão previstos na Resolução nº 4.282/2014 da ANTT, que protege passageiros de viagens interestaduais e internacionais. Essa norma define regras sobre cancelamento, remarcação, atraso e condições de embarque, assegurando transparência e qualidade no serviço.
As viagens intermunicipais, por sua vez, são reguladas por legislações estaduais, que seguem princípios semelhantes de defesa do consumidor.
Entre os principais direitos do passageiro de ônibus estão:
• Cancelar ou remarcar a passagem com até 3 horas de antecedência do embarque;
• Receber assistência e informações adequadas em casos de atrasos ou interrupções da viagem;
• Ser reembolsado integralmente se o cancelamento ocorrer por responsabilidade da empresa;
• Utilizar a passagem pelo prazo de até 1 ano, a contar da data de emissão, caso não possa embarcar na data prevista.
Além das regulamentações específicas, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também se aplica às relações de transporte e reforça a proteção aos viajantes. Ele garante direitos básicos como informação clara, segurança, qualidade do serviço e reparação por eventuais danos.
Conhecer seus direitos é fundamental para tomar decisões com segurança e exigir o cumprimento do que foi contratado. Seja nas viagens de férias, de trabalho ou de fim de ano, a informação é o primeiro passo para garantir respeito e tranquilidade em cada trajeto.
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