Adicional de insalubridade para ACS e ACE no serviço público municipal

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira para quem trabalha em ambientes que podem oferecer riscos à saúde. Esse direito está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e se estende aos servidores públicos conforme o artigo 39, § 3º.

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)

A lei federal nº 11.350/2006, que trata das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), garante o direito ao adicional de insalubridade. O valor deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base sempre que o trabalho for realizado, de forma habitual e permanente, em condições acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos órgãos competentes.

Nos municípios, cabe a cada governo local definir como o benefício será calculado (percentuais, critérios e condições) sempre respeitando os parâmetros estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal.

Aplicação prática nos municípios

Seguindo esse entendimento, em 2016, um município da Região Metropolitana de Belo Horizonte atualizou sua legislação, substituindo o modelo de pagamento fixo, antes desvinculado do vencimento do servidor, por percentuais aplicados sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme o grau de exposição ao agente insalubre (5%, 10% ou 20%).

Essa mudança trouxe mais equilíbrio e justiça na remuneração, já que o valor do adicional passou a acompanhar a evolução salarial e refletir, de forma mais fiel, o risco presente em cada função.

 

Entender as bases constitucionais, federais e municipais do adicional de insalubridade é fundamental para garantir a correta aplicação da lei e valorizar os profissionais que, todos os dias, enfrentam condições de trabalho desafiadoras.

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