novembro 2025

Recuperação judicial e certidões fiscais: o que mudou com a Lei 14.112/2020 e a recente decisão do STJ

Recuperação judicial e certidões fiscais: o que mudou com a Lei 14.112/2020 e a recente decisão do STJ A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005, destinado a empresas em dificuldade financeira, permitindo que se reorganizem e continuem operando, evitando a falência. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação, que deve ser aprovado pelo juiz e contempla medidas como renegociação de dívidas, parcelamentos e prazos diferenciados para pagamento de credores. A importância das certidões fiscais na homologação do plano A apresentação de certidões de regularidade fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial é um tema relevante no contexto da recuperação judicial. As certidões comprovam que a empresa está em dia com seus tributos. Até a edição da Lei 14.112/2020, não havia obrigatoriedade de sua apresentação para a homologação do plano, pois muitas empresas em dificuldade financeira possuíam passivos tributários elevados, o que poderia tornar inviável a reorganização econômica do negócio. Mudanças trazidas pela Lei 14.112/2020 Com a edição da Lei 14.112/2020, a legislação passou a exigir a apresentação das certidões de regularidade fiscal, mas trouxe mecanismos para facilitar o cumprimento da obrigação, como o parcelamento de débitos em até 10 anos, permitindo que empresas em dificuldade possam regularizar sua situação tributária sem comprometer a continuidade das operações. Parcelamento de débitos e facilitação para empresas em dificuldade A lei trouxe mais flexibilidade para empresas que possuem passivos tributários, permitindo que regularizem sua situação fiscal sem inviabilizar o processo de recuperação judicial. Esse mecanismo garante que o objetivo da recuperação — manter a empresa em funcionamento e proteger empregos e credores — seja cumprido, mesmo diante de dificuldades financeiras significativas. Entendendo a recente decisão do STJ (REsp 1.955.325) Em decisão do REsp 1.955.325, o STJ analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que havia dispensado a apresentação das certidões para homologação de plano de recuperação judicial. O Tribunal negou provimento ao recurso, reafirmando que para processos homologados antes da vigência da Lei 14.112/2020, a apresentação das certidões fiscais continua dispensada, aplicando-se o princípio segundo o qual a lei vigente ao tempo do ato é a que deve ser observada. Impactos para processos anteriores e posteriores à nova lei A decisão esclarece um ponto crucial: a legislação evoluiu, mas não retroage. Assim, empresas que já iniciaram processos de recuperação judicial antes da nova lei não precisam se preocupar com a exigência das certidões fiscais, mantendo o direito de homologação do plano conforme as regras anteriores. Por outro lado, empresas que pretendem iniciar um processo agora devem estar cientes das novas exigências, garantindo que o plano esteja em conformidade com a legislação atual e que a recuperação se dê de forma segura. Considerações finais: planejamento estratégico e segurança jurídica Conhecer as regras da recuperação judicial e suas atualizações é essencial para o planejamento estratégico e a segurança jurídica das empresas. A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção aos prazos e requisitos legais, distinguindo claramente os efeitos das normas sobre processos anteriores e posteriores à Lei 14.112/2020. Para empresas que pretendem entrar em recuperação judicial ou profissionais que atuam na área, é fundamental avaliar cada caso à luz da legislação vigente, assegurando que a reorganização empresarial ocorra de maneira eficiente e conforme a lei. Deixe sua dúvida Cancelar resposta Conectado como victorsantos. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message* R. Rio Grande do Norte, 1436, 16º andar | Belo Horizonte (31) 3641-4585 contato@victorsantosadvocacia.com.br Instagram Linkedin Copyright © [2024] [Victor Santos Advocacia]Construído por – SúbitaLab Menu Sobre Áreas de Atuação Equipe Depoimentos Blog Contato WhatsApp

Recuperação judicial e certidões fiscais: o que mudou com a Lei 14.112/2020 e a recente decisão do STJ Read More »

Direitos dos passageiros: o que diz a lei sobre viagens de avião e ônibus

Direitos dos passageiros: o que diz a lei sobre viagens de avião e ônibus Com a chegada das festas e das férias de fim de ano, aumenta o volume de viagens e também as chances de imprevistos como atrasos, cancelamentos ou problemas com bagagens. Nessas situações, é essencial saber que o passageiro tem direitos garantidos por lei, tanto no transporte aéreo quanto no rodoviário. Viagens de avião: o que garante a Resolução nº 400/2016 da ANAC No caso das viagens de avião, a Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece regras claras sobre informações ao passageiro, assistência em casos de atraso ou cancelamento e opções de reembolso ou reacomodação. Essas normas têm o objetivo de assegurar que o consumidor não seja prejudicado e receba suporte adequado em situações fora do seu controle. Entre os principais direitos do passageiro de avião estão: • Receber informações claras sobre voos e eventuais alterações; • Ter assistência material, como comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera (a partir de 1, 2 ou 4 horas de atraso); • Escolher entre reembolso, reacomodação ou remarcação em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas; • Ser indenizado em caso de extravio, avaria ou violação de bagagem. Viagens de ônibus: proteção garantida pela ANTT Para quem viaja de ônibus, os direitos estão previstos na Resolução nº 4.282/2014 da ANTT, que protege passageiros de viagens interestaduais e internacionais. Essa norma define regras sobre cancelamento, remarcação, atraso e condições de embarque, assegurando transparência e qualidade no serviço. As viagens intermunicipais, por sua vez, são reguladas por legislações estaduais, que seguem princípios semelhantes de defesa do consumidor. Entre os principais direitos do passageiro de ônibus estão: • Cancelar ou remarcar a passagem com até 3 horas de antecedência do embarque; • Receber assistência e informações adequadas em casos de atrasos ou interrupções da viagem; • Ser reembolsado integralmente se o cancelamento ocorrer por responsabilidade da empresa; • Utilizar a passagem pelo prazo de até 1 ano, a contar da data de emissão, caso não possa embarcar na data prevista. O papel do Código de Defesa do Consumidor Além das regulamentações específicas, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também se aplica às relações de transporte e reforça a proteção aos viajantes. Ele garante direitos básicos como informação clara, segurança, qualidade do serviço e reparação por eventuais danos. Informação é a melhor forma de evitar prejuízos Conhecer seus direitos é fundamental para tomar decisões com segurança e exigir o cumprimento do que foi contratado. Seja nas viagens de férias, de trabalho ou de fim de ano, a informação é o primeiro passo para garantir respeito e tranquilidade em cada trajeto. Deixe sua dúvida Cancelar resposta Conectado como victorsantos. Edite seu perfil. Sair? Campos obrigatórios são marcados com * Message* R. Rio Grande do Norte, 1436, 16º andar | Belo Horizonte (31) 3641-4585 contato@victorsantosadvocacia.com.br Instagram Linkedin Copyright © [2024] [Victor Santos Advocacia]Construído por – SúbitaLab Menu Sobre Áreas de Atuação Equipe Depoimentos Blog Contato WhatsApp

Direitos dos passageiros: o que diz a lei sobre viagens de avião e ônibus Read More »

Rolar para cima